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Ansell Ltd. dezembro 13, 2021

Comunicado 57: Revogação da obrigatoriedade da marcação individual nas luvas de uso único

Você sabia que agora as luvas de uso único podem ter seu número de CA impresso apenas na embalagem do produto?

A obrigatoriedade da marcação individual na luva foi revogada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Essa ação foi feita através do Comunicado 57, expedido pelo Ministério em dezembro de 2020.

O principal fato levado em consideração para a decisão foi o de existir a possibilidade de contaminação do equipamento pela tinta utilizada para estampa, o que em alguns casos leva à inutilização do produto, além da antiga exigência da marcação individual ter potencial limitador do fornecimento do produto para o mercado brasileiro, em caso de produtos importados.

Por questões de logística e produtivas, esse novo processo poderá beneficiar o mercado brasileiro com a possibilidade de agregar novos produtos às linhas Ansell de uso único, assim o consumidor será apresentado a mais opções de proteção para as mãos. É importante ressaltar que essa alteração é válida apenas para luvas de uso único – descartáveis e que os certificados de aprovação (CAs) terão que ser atualizados para efetividade.

As luvas marcadas individualmente poderão ser comercializadas, ou seja, o cliente ou distribuidor não precisará descarta-las caso tenham em estoque.

Montamos um material completo com todas as mudanças para você!

Nele existem diversas perguntas e respostas que poderão lhe auxiliar. Clique aqui para baixar.

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