Você sabia que agora as luvas de uso único podem ter seu número de CA impresso apenas na embalagem do produto?
A obrigatoriedade da marcação individual na luva foi revogada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Essa ação foi feita através do Comunicado 57, expedido pelo Ministério em dezembro de 2020.
O principal fato levado em consideração para a decisão foi o de existir a possibilidade de contaminação do equipamento pela tinta utilizada para estampa, o que em alguns casos leva à inutilização do produto, além da antiga exigência da marcação individual ter potencial limitador do fornecimento do produto para o mercado brasileiro, em caso de produtos importados.
Por questões de logística e produtivas, esse novo processo poderá beneficiar o mercado brasileiro com a possibilidade de agregar novos produtos às linhas Ansell de uso único, assim o consumidor será apresentado a mais opções de proteção para as mãos. É importante ressaltar que essa alteração é válida apenas para luvas de uso único – descartáveis e que os certificados de aprovação (CAs) terão que ser atualizados para efetividade.
As luvas marcadas individualmente poderão ser comercializadas, ou seja, o cliente ou distribuidor não precisará descarta-las caso tenham em estoque.
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