O novo Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos equipamentos de proteção individual (EPI) é responsável por alterações fundamentais aos requisitos existentes para a conceção e fabrico seguros de EPI. Todas as pessoas envolvidas na indústria, quer sejam fabricantes, importadores ou distribuidores, têm agora responsabilidades redefinidas em garantir a saúde e segurança dos utilizadores em consequência desta nova legislação. Na Ansell, por força da confiança que os nossos clientes depositam sistematicamente em nós, estamos cientes da responsabilidade acrescida que temos em fornecer uma liderança eficaz e em última instância, soluções bem adaptadas à indústria. #TrustAnsell para o(a) ajudar a compreender totalmente as novas regras e o que envolve o devido cumprimento. A Ansell preparou uma série de recursos informativos que podem ser facilmente transferidos ao clicar nas imagens abaixo.
Este vídeo apresenta os principais requisitos do Regulamento – uma abordagem nova e mais exigente que irá substituir a Diretiva 89/686/CEE relativa aos equipamentos de proteção individual (EPI).